ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 09/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao disposto no art. 60, inciso XI do Regimento Interno do TJES (Resolução Nº 15/95), resolve aplicar pena de SUSPENSÃO POR 90 (NOVENTA) DIAS ao Sr. TEÓFILO SOARES DA SILVA – Tabelião do Cartório de Registro Civil e Tabelionato da Sede de Itapemirim – ES, com fundamento no artigo 33, III, da Lei nº 8.935/94.
Publique-se.
Vitória-ES, 23 de abril de 2012.
DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça