ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 43/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao disposto no artigo 253 da Lei Complementar nº. 46/94, no artigo 1301 do Código de Normas desta Corregedoria Geral da Justiça e na r. Decisão de fls. 81/87, proferida nos autos do Procedimento Administrativo nº. 2012.00.916.630, RESOLVE afastar do exercício de suas funções o Sr. VALMIR ASSIS CAZELLI, Analista Judiciário Especial – AJ – Contador da Contadoria de Pinheiros-ES, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação deste ato.
Publique-se.
Vitória-ES, 27 de novembro de 2012.
DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça