ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 056/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao disposto no art. 60, inciso XI do Regimento Interno do TJES (Resolução Nº 15/95), resolve aplicar pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 30 (trinta) dias ao Sr. HENRIQUE DA SILVA ROSA BONFIM – Oficial do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Santa Tereza/ES, com fundamento no artigo 32,III, da Lei nº. 8.935/34, tendo em vista r. Decisão preferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 2012.00.814.073 (1125818) desta Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se.
Vitória-ES, 28 de janeiro de 2013.
DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça