ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 070/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao disposto no art. 60, inciso XI do Regimento Interno do TJES (Resolução Nº 15/95), resolve aplicar pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 90 (noventa) dias ao Sr. JORGE ALBERTO CUNHA – Tabelião e Oficial do Cartório de Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Matilde – Alfredo Chaves/ES, com fundamento no artigo 43, da Lei nº. 8935/94 c/c art. 542 do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça.
Publique-se.
Vitória-ES, 22 de março de 2013.
DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça