PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO N.º 40/12 – Resolve afastar do exercício de suas funções, nos termos do art. 253 da Lei Complementar nº. 46/94 e do art. 1301 do Código de Normas desta Corregedoria Geral da Justiça, o Sr. MOSHE DAYAN ROSA, Analista Judiciário 01 – QS – Oficial de Justiça da Comarca de São José do Calçado, pelo prazo de 90 (sessenta) dias, a partir de 21/11/2012.
ATO N.º 40/12 – Resolve afastar do exercício de suas funções, nos termos do art. 253 da Lei Complementar nº. 46/94 e do art. 1301 do Código de Normas desta Corregedoria Geral da Justiça, o Sr. MOSHE DAYAN ROSA, Analista Judiciário 01 – QS – Oficial de Justiça da Comarca de São José do Calçado, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir de 21/11/2012. (Redação retificada no ediário de 30/11/2012)
Vitória, 21 de novembro de 2012.
CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA