ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 053/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao disposto no art. 60, inciso XI do Regimento Interno do TJES (Resolução Nº 15/95), resolve aplicar pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 90 (noventa) dias ao Sr. LUCIANO BATISTA MUNIZ – Oficial do Cartório de Registro civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Monte Sinai da Comarca de Barra de São Francisco/ES, com fundamento no artigo 32, III, da Lei nº. 8.935/34, tendo em vista r. Decisão preferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 2012.01.146.518 (1033944) desta Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se.
Vitória-ES, 23 de janeiro de 2013.
DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça