ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 058/2013
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Vice-Corregedora da Justiça, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao disposto no art. 60, inciso XI do Regimento Interno do TJES (Resolução Nº 15/95), resolve aplicar pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 20 (vinte) dias a Sra. CYNTHIA LOPES VELTEN – Analista Judiciária 01 – QS – Oficiala de Justiça Avaliadora da Diretoria do Fórum de Atílio Vivacqua, com fundamento no artigo 236, da Lei Complementar nº. 46/94.
Publique-se.
Vitória-ES, 22 de fevereiro de 2013.
DESEMBARGADORA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
VICE-CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA