ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 059/2013
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Vice-Corregedora da Justiça, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao disposto no art. 60, inciso XI do Regimento Interno do TJES (Resolução Nº 15/95), resolve aplicar pena de SUSPENSÃO, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ao Sr. CARLOS ALBERTO SILVEIRA RANGEL – Analista Judiciário Especial – Escrivão da Vara Única da Comarca de Apiacá/ES , com fundamento no artigo 236, da Lei Complementar nº. 46/94.
Publique-se.
Vitória-ES, 25 de fevereiro de 2013.
DESEMBARGADORA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
VICE-CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA