ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 073/2013
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Vice-Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao disposto no art. 60, inciso XI do Regimento Interno do TJES (Resolução Nº 15/95), resolve aplicar pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 90 (noventa) dias a Srª. ETELVINA ABREU DO VALLE RIBEIRO – Tabeliã e Oficiala do Cartório do 1º Oficio da 2ª Zona da Serra/ES, com fundamento no artigo 31, incisos, III e V, da Lei nº. 8.935/34, tendo em vista R. Decisão nos autos do processo nº. 2012.00.799.218 (1128998-CGJ) desta Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se.
Vitória-ES, 05 de abril de 2013.
DESEMBARGADORA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
Vice-Corregedora-Geral da Justiça