ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 081/2013
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Vice-Corregedora Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao disposto no art. 60, inciso XI do Regimento Interno do TJES (Resolução Nº 15/95), resolve aplicar pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 30 (trinta) dias ao Sr. DIHLO FERNANDES TEIXEIRA – Tabelião do Cartório do 3º Ofício de Notas da Comarca de Vila Velha – ES, com fundamento no artigo 32, inc. III c/c com art. 33, inc. III, ambos da Lei Federal nº 8.935/94, conforme r. decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 2012.00.804.902 (1201862 – CGJ) desta Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se.
Vitória-ES, 27 de maio de 2013.
DESEMBARGADORA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
Vice-Corregedora Geral da Justiça