ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 058/2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar o princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o teor do despacho proferido no expediente nº 2018.00.090.236 e das Decisões-Ofício SMJE nºs 44, 45, 46 e 47 de 2018, da Corregedoria Geral da Justiça, protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir mutirão na 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória, a ser realizado pelos seguintes Magistrados, sem prejuízo do exercício das funções judicantes nas respectivas unidades pelas quais respondem e sem prejuízo de eventuais designações já existentes:
Exma. Srª. Drª. Glicia Mônica Dornela Alves Ribeiro
Exmo. Sr. Dr. José Pedro de Souza Netto
Exmo. Sr. Dr. Ricardo Furtado Chiabai
Exmo. Sr. Dr. Douglas Demoner Figueiredo
Exmo. Sr. Dr. Rafael Fracalossi Menezes
Art. 2º – Os trabalhos terão início no dia 19 de Março de 2018 com a duração de 90 (noventa) dias.
Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 15 de Março de 2018.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente