ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 068/2018
Dispõe sobre a qualificação cadastral de membros e servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – TJES junto a outros órgãos públicos, para o fim do disposto no Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas -eSocial pelo Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, com o objetivo de simplificar e unificar o envio, para um mesmo canal, de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelo órgão público em relação aos seus trabalhadores;
CONSIDERANDO que uma das premissas para a remessa de informações e recolhimento das obrigações, por meio do eSocial, é a consistência dos dados cadastrais enviados pelo órgão público relativo aos trabalhadores, os quais serão validados na base do CPF (nome, data de nascimento e CPF) e do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS (data de nascimento, CPF e NIS).
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo deve zelar pela consistência dos dados cadastrais de seus membros e dos servidores, efetivos e comissionados, com os dados constantes na base do CPF e do CNIS e, se necessário, proceder à sua atualização antes da data de entrada em vigor do eSocial;
CONSIDERANDO as disposições resolutivas publicadas pelo Comitê Gestor do eSocial amparadas no §1º do art. 4º do Decreto Federal nº 8.373/2014;
CONSIDERANDO que as pessoas jurídicas de direito público devem prestar informações ao eSocial, em atendimento ao disposto no inciso III do § 1º do art. 2º do referido Decreto;
CONSIDERANDO o prazo estabelecido no cronograma de implantação do e-Social para que os entes públicos iniciem o encaminhamento das informações está previsto para Janeiro/2019;
RESOLVE:
Art. 1º Cumpre aos membros e aos servidores, efetivos e comissionados, do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, proceder a regularização de seus dados cadastrais junto aos respectivos órgãos públicos, para possibilitar o envio atualizado de informações ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas -eSocial.
Art. 2º Os membros e os servidores que tiverem, junto a outros órgãos públicos, inconsistências em seus dados cadastrais receberão da Coordenadoria de Recursos Humanos – CRH correspondência eletrônica informando quais cadastros/documentos devem ser regularizados, para as devidas providências, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do referido e-mail institucional.
§ 1º Para o fim do disposto no caput, a Coordenadoria de Recursos Humanos deve informar, especificamente, a cada membro e servidor, os cadastros/documentos que necessitam de atualização, como nos seguintes casos:
I – CPF suspenso;
II – CPF com data de nascimento divergente do informado;
III – CPF com nome divergente do informado;
IV – NIS inconsistente;
V – CNIS com data de nascimento divergente do informado;
VI – CNIS sem CPF ou com CPF divergente.
§ 2º Na hipótese de não cumprimento do disposto no caput, ocorrerá a suspensão da remuneração percebida até que seja regularizada a inconsistência identificada.
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 27 de março de 2018
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente