ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 08/2018
Institui Grupo de Trabalho para acompanhar o cumprimento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça no Biênio 2018/2019.
Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO as Metas Nacionais recomendadas ao Poder Judiciário para fortalecimento da proteção dos direitos fundamentais e ao desenvolvimento de uma sociedade livre, justa e solidária, consoante previsão constitucional;
CONSIDERANDO a necessidade de conjugação de esforços voltada ao aprimoramento da prestação jurisdicional, com apoio de magistrados e servidores, com a finalidade de alcançar maior celeridade e efetividade na solução dos processos;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 60, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Corregedor Geral a competência para fiscalizar, disciplinar e orientar administrativamente os serviços judiciários;
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, Biênio 2018/2019, Grupo de Trabalho que terá por finalidade o planejamento, acompanhamento detalhado e cumprimento das Metas Nacionais do CNJ e produtividade das unidades judiciárias e dos Magistrados, que será integrado pelos seguintes membros:
I – JANETE VARGAS SIMÕES – Desembargadora, que o presidirá;
II – FÁBIO BRASIL NERY – Juiz Assessor Especial da Presidência;
III – PAULO CÉSAR DE CARVALHO – Juiz Assessor Especial da Presidência;
IV – EDNALVA DA PENHA BINDA – Juíza Corregedora;
V – ANSELMO LAGHI LARANJA – Juiz de Direito;
VI – THIAGO VARGAS CARDOSO – Juiz de Direito;
VII – RITA DE CASSIA BARCELLOS ALMEIDA – Assessora de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica;
VIII – CARLOS VINICIUS DE ARIMATEA – Secretário de Tecnologia da Informação;
IX – LORENA ALVES DE ALVARENGA ALMEIDA – Assessora de Juiz;
X – JULIA SILVA CARONE – Assessora de Juiz.
Parágrafo único – O grupo reunir-se-á neste Tribunal de Justiça sempre que necessário.
Art. 2º – O grupo ficará encarregado de planejar, organizar e executar as ações necessárias ao cumprimento das Metas e produtividade no âmbito de todo o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º – Ficam revogados os Atos Normativos Conjuntos nºs. 001/2016 e 003/2017, disponibilizados no Diário Oficial da Justiça, respectivamente, em 20 de janeiro de 2016 e 20 de fevereiro de 2017, bem como as demais disposições em contrário.
Art. 4º – O presente Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 05 de abril de 2018.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Corregedor-Geral da Justiça