ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 076/2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, especialmente o disposto no art. 18, que autoriza a regulamentação pelos órgãos do Poder Judiciário e o disposto no art. 1o, §2º, III “b”, que define as formas de identificação do signatário de assinatura eletrônica;
CONSIDERANDO os benefícios advindos da substituição de assinatura de documentos em meio físico pela assinatura eletrônica;
CONSIDERANDO a implantação do sistema Central de Mandados, em todas as comarcas do estado, como recurso de gerenciamento de mandados judiciais para Cartórios, Central de Mandados e Oficiais de Justiça, conforme publicação do Ato Normativo nº 52/2015;
CONSIDERANDO a evolução do sistema com o desenvolvimento de assinatura eletrônica quando da implantação nas Comarcas de Colatina e Vila Velha, que utilizavam outro sistema que incluía tal funcionalidade.
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR a assinatura eletrônica dos documentos emitidos pelo sistema Central de Mandados aos usuários de cartório e oficiais de justiça que possuem tal atribuição.
§ 1º – A funcionalidade estará disponível no Menu “Central de Mandados – Cartório – Assinatura Eletrônica de Documentos” e “Central de Mandados – Oficial de Justiça – Assinatura Eletrônica de Documentos”.
§ 2º – A assinatura eletrônica ocorrerá mediante login e senha do servidor vinculado ao documento.
§ 3º – O acesso à ferramenta se dará de forma automática aos usuários com o perfil “Cartório – assinatura eletrônica” e “Oficial de Justiça” a partir da publicação deste Ato Normativo.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória, 14 de Abril de 2018.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente