ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 078/2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, VICE PRESIDENTE do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as fortes chuvas que atingem a região da Capital do Estado, com alagamento de ruas, impedindo a circulação de pessoas e veículos em diversos bairros, o que inviabiliza o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a suspensão do expediente forense no dia 16 de abril de 2018 na sede do Tribunal de Justiça, bem como em todas as Unidades Judiciárias de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana, restando, de conseguinte, suspensos os atos e prazos processuais.
Art. 2º. DETERMINAR que o dia não trabalhado deverá ser compensado ao longo dos 06 (seis) dias úteis seguintes, por meio da extensão da jornada de trabalho em 01 (uma) hora, cabendo às chefias imediatas a atribuição de observar o rigoroso cumprimento da carga horária.
Publique-se.
Vitória, 16 de abril de 2018.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
Presidente em exercícioa