ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 087/2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.00.609.129, subscrito pela Exma. Srª Drª Rachel Durão Correia Lima, Juíza de Direito titular do 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vitória, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público na referida unidade no dia 04 de Maio de 2018;
CONSIDERANDO que o pedido foi formulado tendo em vista a reorganização cartorária e da assessoria em decorrência do curso realizado pela EMES de Gestão de Unidade Judiciária, o que inviabilizará o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais e o atendimento ao público no 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vitória no dia 04 de Maio de 2018, sem prejuízo de eventuais audiências já designadas ou de análise de pedidos liminares.
Publique-se.
Vitória, 03 de Maio de 2018.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente