ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 089/2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.00.586.640, subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Frederico Ivens Miná Arruda de Carvalho, Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de São José do Calçado, comunicando a interrupção do acesso à internet e aos sistemas judiciais na referida unidade judiciária na data de 25 de Abril de 2018, o que inviabilizou o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais na Comarca de São José do Calçado na data de 25 de Abril de 2018.
Publique-se.
Vitória, 03 de Maio de 2018.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente