ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 091/2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.00.617.168, subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Diego Ramirez Grigio Silva, Juiz de Direito Diretor do Foro de Piúma, comunicando a interrupção do acesso à internet, aos sistemas judiciais e a linhas telefônicas na referida Comarca na data de 03 de Maio de 2018, o que inviabilizou o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais na Comarca de Piúma na data de 03 de Maio de 2018.
Publique-se.
Vitória, 08 de Maio de 2018.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente