ATO NORMATIVO N° 093 /2018 – DISP. 11/05/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO n° 093 /2018

Suspende o atendimento ao público, os prazos processuais e demais atos nas 1ª e 2ª Câmaras Criminais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 12.403, de 04 de maio de 2011, que determinou a criação de banco de dados para registro dos mandados de prisão expedidos em todo território nacional;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 137, de 13 de julho de 2011, do C. Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o banco de dados de mandados de prisão, nos termos do art. 289-A do CPB, acrescentado pela Lei nº 12.403, de 04 maio de 2011;

CONSIDERANDO a implantação da versão 2.0 do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões pelo C. Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que a Excelentíssima Ministra Presidente do Supremo Tribunal Federal e do C. Conselho Nacional de Justiça, em reunião realizada com os Presidentes de Tribunais de Justiça de todo o País, no dia 20 de outubro de 2017, anunciou a implantação do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0), plataforma digital do Poder Judiciário organizada com o objetivo de reunir, em um só cadastro, os dados sobre a população carcerária brasileira;

CONSIDERANDO que o C. Conselho Nacional de Justiça estabeleceu que o BNMP 2.0 deverá ser implantado e estar em funcionamento a partir de maio do corrente ano;

CONSIDERANDO a instituição da obrigatoriedade de registro, no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0), dos mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias com competência criminal, execução penal e família, pelo Ato Normativo Conjunto nº 06/2018, publicado no Diário da Justiça em 23 de março do corrente;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo foi escolhido pelo C. Conselho Nacional de Justiça como piloto dentre os Tribunais da Região Sudeste para a implantação do BNMP 2.0;

CONSIDERANDO a necessidade de cadastramento no BNMP 2.0, inicialmente, de todas as pessoas presas no Estado do Espírito Santo, independentemente do título da prisão, e, em um segundo momento, também dos mandados de prisão em aberto;

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.00.657.165, subscrito pelos Exm°s. Srs. Desembargadores Adalto Dias Tristão, Pedro Valls Feu Rosa e Fernando Zardini Antonio, Presidente 1ª Câmara Criminal, Presidente 2ª Câmara Criminal e Supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais, respectivamente, que comunica a existência de acervo de ações penais com réus presos que se encontra em grau de recurso neste Egrégio Tribunal de Justiça, fazendo-se necessária a adoção de uma logística especial para o cadastramento de tais réus no BNMP 2.0;

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam suspensos o atendimento ao público, os prazos processuais e os demais atos nas 1ª e 2ª Câmaras Criminais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, incluindo as Secretarias e Gabinetes, nos dias 17 e 18 de maio de 2018, a fim de que seja realizado o cadastramento de presos no sistema BNMP 2.0, cujos processos respectivos se encontram em grau recursal, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.

Publique-se.

Vitória/ES, 10 de maio de 2018.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente