ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 094/2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.00.662.322, subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Akel de Andrade Lima, Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Ibatiba, comunicando a necessidade de promover o cadastramento de todas as pessoas presas, bem como de todos os mandados de prisão no sistema do BNMP 2.0;
CONSIDERANDO que apesar do empenho dos servidores em cumprir os prazos fixados pelo CNJ, os esforços não são suficientes tendo em vista o elevado número de pessoas e mandados de prisão a serem cadastrados e o baixo número de servidores disponíveis para a realização da tarefa;
RESOLVE:
CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais na Comarca de Ibatiba na data de 14 de Maio de 2018.
SUSPENDER os prazos processuais e o atendimento ao público na Comarca de Ibatiba nas datas de 15 e 16 de Maio de 2018, sem prejuízo das audiências já designadas, as quais estão mantidas, sem prejuízo às partes e aos advogados.
Publique-se.
Vitória, 14 de Maio de 2018.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente