ATO NORMATIVO N° 102 /2018 – DISP. 30/05/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Ato Normativo 102 /2018

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio  Luiz  Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do estado do Espírito santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar no Mutirão do Juizado Itinerante da Lei Maria da Penha, nos respectivos municípios, conforme o Ato Normativo nº 088/2018 publicado no dia 07 de maio de 2018.

Dra. HERMÍNIA MARA SILVEIRA AZOURY  JUÍZA COORDENADORA ESTADUAL  DA  MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR -COMVIDES
Dr. ELIAZER COSTA VIEIRA JUIZ DE DIREITO
RENATA GUIZAN CORRÊA LEÃO ASSESORA DE JUIZ
FABIANA PARAISO BERNARDO ANALISTA JUDICIÁRIO 1
MARIA INÊS MARTINS VELTRI COSTA ANALISTA JUDICIÁRIO 2

Art. 2º – O grupo de trabalho realizará audiências e ações no combate à violência doméstica, em atendimento ao inciso II e XI do art. 2º da Portaria  nº 15/2017, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º  – A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar encaminhará  à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias após a realização de cada mutirão, informações com relação às horas laboradas pelos servidores além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, que serão acrescidas de 50% (cinquenta por cento), e estes poderão compensá-las por gozo de folga, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

Art. 4º – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.

Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 29 de maio de 2018.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente