ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ato Normativo 102 /2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do estado do Espírito santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar no Mutirão do Juizado Itinerante da Lei Maria da Penha, nos respectivos municípios, conforme o Ato Normativo nº 088/2018 publicado no dia 07 de maio de 2018.
Dra. HERMÍNIA MARA SILVEIRA AZOURY | JUÍZA COORDENADORA ESTADUAL DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR -COMVIDES |
Dr. ELIAZER COSTA VIEIRA | JUIZ DE DIREITO |
RENATA GUIZAN CORRÊA LEÃO | ASSESORA DE JUIZ |
FABIANA PARAISO BERNARDO | ANALISTA JUDICIÁRIO 1 |
MARIA INÊS MARTINS VELTRI COSTA | ANALISTA JUDICIÁRIO 2 |
Art. 2º – O grupo de trabalho realizará audiências e ações no combate à violência doméstica, em atendimento ao inciso II e XI do art. 2º da Portaria nº 15/2017, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º – A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias após a realização de cada mutirão, informações com relação às horas laboradas pelos servidores além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, que serão acrescidas de 50% (cinquenta por cento), e estes poderão compensá-las por gozo de folga, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.
Art. 4º – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.
Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 29 de maio de 2018.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente