OFÍCIO-CIRCULAR Nº 60/2018 – DISP. 07/06/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 60/2018

 

O Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO ser aCorregedoria-Geral da Justiça, órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO a consulta pelo SINOREG-ES no protocolo nº 201800756678 datado de 29/05/2018, quanto à alteração no horário de funcionamento das serventias do foro extrajudicial do Estado do Espírito Santo, nos dias em que a seleção brasileira de futebol disputar os jogos da Copa do Mundo de 2018;

CONSIDERANDO a sugestão e o contato telefônico realizado no dia de hoje com o representante do SINOREG-ES sobre a consulta por ele apresentada;

CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo nº 103/2018 da Presidência no dia 04 de junho do corrente que alterou o expediente das unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a necessidade de orientação para todo o serviço do foro extrajudicial;

RESOLVE:

1) COMUNICAR aos Oficiais de Registro e Tabeliães do Estado do Espírito Santo que, nos dias em que acontecerão os jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo, conforme tabela oficial divulgada pela FIFA, o horário de funcionamento dos serviços do foro extrajudicial será o seguinte:

No dia 22 de junho de 2018 o atendimento ao público será das 13h às 18h,

No dia 27 de junho de 2018 o atendimento ao público será das 9h às 13h.

1.1) Em caso de classificação da seleção brasileira de futebol para as etapas subsequentes, o horário de atendimento ao público será o seguinte:

Jogos do Brasil às 11h o atendimento ao público será das 15h às 18h,

Jogos do Brasil às 15h o atendimento ao público será das 9h às 13h.

2) ESCLARECER que, quanto aos serviços de registro civil de pessoas naturais, as regras atinentes ao plantão (artigo 4º, § 1º, da Lei Federal n.º 8.935/1994 c/c artigo 531, § 2º, do CNCGJES) deverão ser rigorosamente observadas.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Vitória/ES, 06 de junho de 2018.

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça