ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 112/2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.00.807.923, subscrito pelas Exmas. Sras. Dras. Viviane Brito Borille e Regina Lúcia de Souza Ferreira, Juízas de Direito titular e adjunta, respectivamente, da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Vitória, informando que o sistema eJud esteve inoperante no dia 04 de Junho de 2018 em razão da falta de internet, o que inviabilizou o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais na 2ª Vara da Infância e da Juventude de Vitória no dia 04 de Junho de 2018.
Publique-se.
Vitória, 08 de Junho de 2018.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente