ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 113 /2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar o princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 57/2018 – COMVIDES, assinado pela Exma. Srª Drª Hermínia Maria Silveira Azoury, em que comunica a necessidade de alteração da data agendada para a realização do mutirão do Juizado Itinerante da Lei Maria da Penha na Comarca de Pedro Canário, que seria efetuada em 23 a 24 de Julho de 2018, nos termos do Ato Normativo nº 088/2018, disponibilizado no Diário da Justiça em 07 de Maio de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º. O mutirão para atendimento do Juizado Itinerante da Lei Maria da Penha na Comarca de Pedro Canário, de que trata o Ato Normativo nº 088/2018, ocorrerá no período de 11 a 12/07/2018 e será realizado pela Exma. Sra. Dra. Hermínia Maria Silveira Azoury e pelo Exmo. Sr. Dr. Leandro Bernardes Cunha da Silva.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 08 de Junho de 2018.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente