ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 115 /2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a interdição total da Terceira Ponte na presente data, que se estendeu, aproximadamente, até às 15h, dificultando, assim, o trânsito e o deslocamento dos jurisdicionados e operadores do direito em geral na Grande-Vitória;
RESOLVE:
CONSIDERAR suspensos as audiências, os atos e os prazos processuais no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e nos Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana, no dia 12 de junho de 2018, ressalvando-se, contudo, eventuais atos praticados.
Publique-se.
Vitória/ES, 12 de junho de 2018.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente