RESOLUÇÃO Nº 24/2018 – DISP. 28/06/2018


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Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo

Tribunal de Justiça

RESOLUÇÃO Nº 24/2018

Altera o inciso VIII do artigo 4º da Resolução TJES n.º 36/2010, que trata das atribuições da Ouvidoria Judiciária.

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, conforme decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 21 de junho de 2018,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional de Justiça, no bojo do Pedido de Providências n.º 0009809-48.2017.2.00.0000, determinou o cumprimento da Meta 09 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO que a referida meta estabelece a necessidade de a Corregedoria Estadual: “Entabular junto à ouvidoria do tribunal o detalhamento das reclamações em relação aos serviços extrajudiciais apresentando no site do tribunal estatísticas trimestrais”;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n.º 103/2010, que dispõe sobre as atribuições da Ouvidoria do CNJ e determina a criação das ouvidorias no âmbito dos Tribunais, estabelece que referida Ouvidoria deverá encaminhar ao Plenário do CNJ relatório trimestral das atividades desenvolvidas;

CONSIDERANDO Resolução TJES n.º 36/2010, ao estabelecer sobre a Ouvidoria deste Tribunal, determinou que os relatórios devem ser encaminhados ao Pleno semestralmente;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Resolução TJES n.º 36/2010 à  Resolução CNJ n.º 103/2010, para fins de atendimento à Meta 09 da Corregedoria Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o inciso VIII do artigo 4ª da Resolução TJES n.º 36/2010, que passará a ter a seguinte redação:

VIII – encaminhar ao Plenário do Tribunal de Justiça relatório trimestral das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria.”

Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Vitória, 25 de junho de 2018.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

PRESIDENTE