ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 119/2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDOo disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a classificação da Seleção Brasileira de Futebol para as “Oitavas de Final” da Copa do Mundo de Futebol de 2018;
CONSIDERANDO o inegável envolvimento da população brasileira em tais ocasiões, gerando mobilização para o acompanhamento das partidas;
CONSIDERANDO que, em razão do horário definido do jogo a ser realizado no dia 02 de julho do corrente – 11h, o expediente não seria cumprido em sua integralidade, havendo necessidade de compensação das horas respectivas;
CONSIDERANDO, ainda, a possibilidade de avanço da Seleção Brasileira de Futebol nas fases seguintes da referida competição;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica suspenso o expediente forense em todas as unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no dia 02 de julho de 2018, restando, de conseguinte, suspensos os atos e prazos processuais na referida data.
Art. 2°. A apreciação das medidas urgentes nesse dia será realizada em regime de plantão, de forma presencial, quanto ao primeiro grau de jurisdição, com início, excepcionalmente, às 14h e término às 18h.
§1°. Após às 18h, o plantão dar-se-á na forma de sobreaviso, no período de 18h de segunda-feira (02 de julho de 2018) às 08h de terça-feira (03 de julho de 2018).
§2°. O plantão presencial a que se refere o caput deste artigo, relativo a cada Região, deverá ser realizado pelo mesmo magistrado e pelos mesmos servidores escalados para o plantão de sobreaviso que ocorrerá das 18h de segunda-feira (02 de julho de 2018) às 08h de terça-feira (03 de julho de 2018).
Art. 3°. O expediente relativo ao dia 02 de julho de 2018 deverá ser compensado com uma hora a mais de serviço nos dias 03, 04, 05, 09, 11 e 12 de julho), independente da Seleção Brasileira de Futebol avançar para as etapas seguintes da competição, cabendo às chefias imediatas observar o rigoroso cumprimento da carga horária.
Art. 4°. Na hipótese de classificação da Seleção Brasileira de Futebol para as etapas seguintes da competição (“Quartas de Final” e “Semifinal”), o expediente das unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo dar-se-á na forma abaixo, restando, desde já, suspensos os prazos processuais em tais datas:
– Dia 06 de julho de 2018 (sexta-feira): das 08 às 13h;
– Dia 10 de julho de 2018 (terça-feira): das 08 às 13h.
Art. 5°. O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 28 de junho de 2018.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente