ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 20/2018
Altera a redação dos artigos 61, 69 e 111, da Resolução 075, de 13 de dezembro de 2011, que dispõe sobre as atribuições das unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta do procedimento nº. 2018.00.074.979, em trâmite neste Egrégio Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover a adequação das atribuições inerentes à Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária, mormente para se evitar a outorga de atividades que não são afetas à sua área;
CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno proferida em sessão administrativa realizada em 17/05/2018;
RESOLVE:
Art. 1º – Os artigos 61, 69 e 111, da Resolução nº 075, de 13 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação, respectivamente:
“Art. 61. A Coordenadoria de Fiscalização de Obras tem como atribuições:
a) organizar, controlar e realizar serviço técnico de fiscalização e vistoria de obra e de reforma;
b) planejar, pesquisar, analisar, organizar e controlar os serviços técnicos de fiscalização e vistoria de serviços de instalações elétricas, telefônicas, climatização, prevenção contra incêndio e sonorização do Poder Judiciário;
c) realizar visita periódica à obra para acompanhamento de serviço executado, verificando a compatibilidade dos mesmos com projeto, memorial e planilha contratada;
d) preparar planilha de medição de serviços executados;
e) analisar e emitir parecer sobre projeto complementar terceirizado;
f) pesquisar e especificar nova solução técnica, tendo em vista o surgimento de novos materiais e equipamentos;
g) elaborar relatório de controle do andamento de obras e reformas;
h) realizar visita técnica às Comarcas, quando necessário para desenvolvimento dos trabalhos;
i) gerenciar os contratos administrativos firmados pela instituição na área de atribuição;
j) cumprir planejamento apresentado pela Secretaria;
k) apresentar relatórios periódicos de todos os serviços executados à Secretaria;
l) assessorar tecnicamente a Comissão Permanente de Licitação e a equipe de Pregão quando necessário;
m) prestar informação, a fim de subsidiar o Secretário no desenvolvimento dos trabalhos de sua atribuição;
n) elaborar projeto básico relativo às atividades desenvolvidas pela Coordenação;
o) analisar e emitir parecer sobre equivalência técnica e orçamentária de materiais, nos contratos sob sua gestão e fiscalização;
p) auxiliar, quando necessário, a Coordenadoria de Projetos na elaboração de Termo de Referência para contratação de projetos complementares;
q) criar métodos e padrões, objetivando melhorar o fluxo de desenvolvimento das atividades de sua atribuição;
r) observar e acompanhar atualização das normas (leis, resoluções, atos normativos, entre outros) vigente quando da realização de suas atribuições;
s) controlar a frequência e organizar a escala de férias, plantão, substituição, etc.
t) gerir os contratos relativos à locação de imóveis para uso do Poder Judiciário Estadual;
u) efetuar procedimento de legalização de bem imóvel utilizado do Poder Judiciário;
v) desenvolver demais atividades correlatas.
Art. 69. São atribuições da Seção de Patrimônio da Coordenadoria de Suprimento e Controle Patrimonial:
a) manter arquivada documentação dos bens imóveis utilizados pelo Poder Judiciário Estadual;
b) extrair e encaminhar “Termo de Responsabilidade” aos ocupantes de imóvel utilizado pelo Poder Judiciário Estadual;
c) manter atualizado o inventário dos imóveis utilizados pelo Poder Judiciário Estadual, com emissão de relatórios;
d) extrair, conferir e encaminhar relatórios às unidades pertinentes, comunicando toda e qualquer alteração no sistema patrimonial para o correspondente registro contábil;
e) manter atualizado o sistema informatizado de cadastro e controle dos imóveis utilizados pelo Poder Judiciário, com a indicação dos respectivos responsáveis para utilização;
f) analisar requisição de compra de bem permanente, verificando compatibilidade do pedido com o tipo adotado pelo Poder Judiciário Estadual;
g) elaborar projeto básico e/ou termo de referência, bem como gerenciar contrato de aquisição e/ou ata de registro de preços de bens permanentes, exceto equipamentos de informática;
h) controlar solicitação e entrega de material permanente integrante de ata de registro de preço, bem como as entregas de materiais permanentes integrantes de contrato em vigor;
i) responsabilizar-se pela guarda provisória dos bens permanentes até a sua entrega ao destinatário final;
j) receber, conferir, identificar os materiais permanentes, tombar, movimentar, armazenar, distribuir e dar baixa no material permanente;
k) emitir “Nota de Saída” com os dados do material destinados à manutenção;
l) emitir “Termo de Responsabilidade” ao usuário final do bem, com os dados do material destinados à distribuição;
m) instruir e efetivar o processo para a baixa de bem móvel permanente, nos termos da legislação em vigor, bem como providenciar a retirada do material da responsabilidade do Poder Judiciário Estadual;
n) emitir, anualmente, e encaminhar à unidade financeira relatório de baixa para fins de registro contábil;
o) instruir, acompanhar e controlar todas as etapas dos processos que se destinam à doação de bens permanentes, com a emissão do respectivo “Termo de Doação” às entidades beneficiadas, bem como adotar providências para a efetiva entrega do material a ser doado, de acordo com a legislação em vigor;
p) manter controle de “Termo de Garantia” de bem móvel permanente adquirido pelo Poder Judiciário Estadual, bem como adotar providências para execução da manutenção de garantia;
q) adotar providências para manutenção dos bens móveis permanentes que não estejam cobertos pela garantia do fornecedor;
r) manter atualizado inventário dos bens permanentes do Poder Judiciário, com emissão de relatórios;
s) extrair, conferir e encaminhar relatórios as unidades pertinentes, comunicando toda e qualquer alteração no sistema patrimonial para o correspondente registro contábil;
t) manter atualizado o sistema informatizado para cadastro e controle dos bens permanentes (móveis e imóveis) do Poder Judiciário;
u) respeitar as regras da contabilidade pública de forma a possibilitar a administração dos bens permanentes durante toda sua vida útil;
v) realizar visita técnica às Comarcas, quando necessário para desenvolvimento dos trabalhos;
w) gerir os contratos referentes às atividades sob sua responsabilidade, observando os prazos de vigência e adotar procedimentos para as novas contratações de modo que não ocorra a interrupção das contratações, quando necessário;
x) apresentar relatórios periódicos de todos os serviços executados à Coordenação;
y) informar ao superior hierárquico qualquer irregularidade relacionada à Seção;
z) observar e acompanhar atualização das normas (leis, resoluções, atos normativos, entre outros) vigente quando da realização de suas atribuições;
aa) desenvolver demais atividades correlatas.
Art. 111. A Seção de Controle de Contratos e Convênios da Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira tem como atribuições:
a) manter o controle de contratos, convênios (exceto de pessoal) e concessões de uso de lanchonete e restaurantes no que concerne a prazos, reajustes e sanções administrativas;
b) instar o Gestor do Contrato nas hipóteses de não cumprimento das determinações constantes no Manual de Gestão de Contratos Administrativos do PJES;
c) prestar informações necessárias para a liquidação das despesas, no que se refere aos tributos;
d) encaminhar os processos de pagamento para a Seção de Tesouraria;
e) efetuar e/ou conferir cálculos (reajuste, repactuação, reequilíbrio, multa, contingenciamento, etc.) dos contratos, respeitado o índice previsto contratualmente;
f) solicitar garantias (bem como liberá‐las), conforme previsto contratualmente;
g) emitir relatórios diversos no que tange a contratos e convênios;
h) contatar as empresas/fornecedores objetivando a assinatura dos contratos;
i) encaminhar cópia dos contratos e convênios para as contratadas;
j) atender fornecedores por telefone, e‐mail e pessoalmente;
k) realizar visita técnica às Comarcas, quando necessário, para desenvolvimento dos trabalhos;
l) auxiliar a Coordenação na elaboração de projeto básico relacionado à sua área de atribuição;
m) gerir os contratos referentes às atividades sob sua responsabilidade;
n) apresentar relatórios periódicos de todos os serviços executados à Coordenação;
o) informar ao superior hierárquico qualquer irregularidade relacionada à Seção;
p) observar e acompanhar atualização das normas (leis, resoluções, atos normativos, entre outros) vigente quando da realização de suas atribuições;
q) desenvolver demais atividades correlatas.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória, 25 de junho de 2018.
Des. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente
*Republicado por ter sido publicado com incorreção no DJ 21.05.2018.