ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO CONJUNTO n° 030 /2018
Suspende o atendimento ao público e os prazos processuais na Vara de Execuções Penais do Juízo de Vila Velha – Regime Semiaberto.
O Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO, DD. Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais e do GMF/SC – Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de um novo modelo de gestão na Vara de Execuções de Vila Velha – VEP a fim de tornar mais eficiente o trâmite processual, bem como melhorar a qualidade do atendimento às partes e advogados;
CONSIDERANDO a necessidade de organização interna da Secretaria, mediante a juntada de expedientes pendentes para a atualização dos cálculos de penas;
RESOLVEM:
Art. 1º. DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público, prazos processuais e audiências na Vara de Execuções Penais do Juízo de Vila Velha – Regime Semiaberto no período de 09 a 13 de julho do ano corrente.
Art. 2º. Ficam excetuadas as questões de extrema urgência.
Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 05 de julho de 2018.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente
Des. FERNANDO ZARDINI ANTONIO
Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais e do GMF/SC – Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Espírito Santo