ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 79/2018
Protocolo 2018.00.852.346
O Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do comunicado protocolizado sob nº 2018.00.852.346 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;
CONSIDERANDO que o referido comunicado informa sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia nºs A1155458, A1155481, A1154540, A1154906, A1155028, A1155176, A1703013, A1703229, A1703510, A1703631, A1703715, A1703717, A2204800, A2204972, A2205000, A2205027, A2205061, A2205139, A2205154, A2205189, A2205235, A2205464 e A2205523 do Tabelionato de Notas e Protestos da Comarca de Içara/SC.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o expediente supracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 04 de julho de 2018.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça