ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
P O R T A R I A N.º 07/2018
ODesembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR,Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Em atendimento ao art. 60, inciso V, e art. 61, parágrafos 1º e 2º, da Resolução Nº 15/95, DETERMINOU que se instaure CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY, abrangendo 01 unidade judiciária e 02 serventias extrajudiciais.
A sessão de instalação foi designada para o dia 14 (quatorze) de agosto do ano de 2018, às 13:00 horas, na Sala do Tribunal do Júri da aludida Comarca.
Aos 13 (treze) dias do mês de julho do ano dois mil e dezoito (2018).
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Corregedor Geral da Justiça