ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
Ato Normativo Nº 135/2018
Institui e convoca equipe de trabalho para atuar no mutirão de Conciliação dos processos dos Juizados Especiais Cíveis de Vila Velha envolvendo Concessionária de telefonia.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 128/2018, publicado no Diário da Justiça de 13/07/2018, que instituiu o Mutirão de Conciliação dos processos envolvendo Concessionária de telefonia dos Juizados Especiais Cíveis de Vila Velha.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a Exmª. Sra. Dra. Ana Cláudia Rodrigues Faria e o Exm°. Sr. Dr. Leonardo Alvarenga da Fonseca, Juízes de Direito, para as práticas dos atos judiciais e administrativos necessários ao suporte e à supervisão do mutirão de Conciliação dos processos envolvendo Concessionária de telefonia dos Juizados Especiais Cíveis de Vila Velha.
Art. 2º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar no respectivo mutirão, no período de 30/07/18 a 31/07/18, no horário das 08:00 às 18:00 horas, e 01/08/18, no horário das 08:00 às 13:00 horas a ser realizado pelo 3º CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, em conjunto com a Coordenadoria dos Juizados Especiais, localizado no Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Rua Doutor Annor da Silva, nº 191, Boa Vista II, Vila Velha-ES., conforme segue:
IMPERATRIZ LEITE |
JUIZ LEIGO |
FELIPE GUEDES STREIT |
JUIZ LEIGO |
HENDERSON HERMES VELTEN |
JUIZ LEIGO |
PENELOPE VERVLOET FEU ROSA |
ANALISTA JUDICIÁRIO |
RÔMULO CAMPANA TRISTÃO |
ANALISTA JUDICIÁRIO |
WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
Art. 3º – O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização do Mutirão de Conciliação, atuando inclusive nas audiências.
Art. 4º – O 3º CEJUSC encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o encerramento do evento, informações com relação às horas trabalhadas pelos servidores para anotação em ficha funcional.
Art. 5º – As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação.
§ 1º – As horas extraordinárias serão devidamente anotadas em ficha funcional, para gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.
Art. 6º – O grupo de trabalho contará com a valiosa atuação de Juízes aposentados trabalhando como voluntários.
Art. 7º – Os servidores efetivos estáveis que atuarão no mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato nº 2.773/2012.
Art. 8º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 23 de julho de 2018.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente