ATO NORMATIVO Nº 135/2018 – DISP. 25/07/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

Ato Normativo Nº 135/2018

Institui e convoca equipe de trabalho para atuar no mutirão de Conciliação dos processos dos Juizados Especiais Cíveis de Vila Velha envolvendo Concessionária de telefonia.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 128/2018, publicado no Diário da Justiça de 13/07/2018, que instituiu o Mutirão de Conciliação dos processos envolvendo Concessionária de telefonia dos Juizados Especiais Cíveis de Vila Velha.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a Exmª. Sra. Dra. Ana Cláudia Rodrigues Faria e o Exm°. Sr. Dr. Leonardo Alvarenga da Fonseca, Juízes de Direito, para as práticas dos atos judiciais e administrativos necessários ao suporte e à supervisão do mutirão de Conciliação dos processos envolvendo Concessionária de telefonia dos Juizados Especiais Cíveis de Vila Velha.

Art. 2º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar no respectivo mutirão, no período de 30/07/18 a 31/07/18, no horário das 08:00 às 18:00 horas, e 01/08/18, no horário das 08:00 às 13:00 horas a ser realizado pelo 3º CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, em conjunto com a Coordenadoria dos Juizados Especiais, localizado no Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Rua Doutor Annor da Silva, nº 191, Boa Vista II, Vila Velha-ES., conforme segue:

IMPERATRIZ LEITE

JUIZ LEIGO

FELIPE GUEDES STREIT

JUIZ LEIGO

HENDERSON HERMES VELTEN

JUIZ LEIGO

PENELOPE VERVLOET FEU ROSA

ANALISTA JUDICIÁRIO

RÔMULO CAMPANA TRISTÃO

ANALISTA JUDICIÁRIO

WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA

TÉCNICO JUDICIÁRIO

Art. 3º – O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização do Mutirão de Conciliação, atuando inclusive nas audiências.

Art. 4º – O 3º CEJUSC encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o encerramento do evento, informações com relação às horas trabalhadas pelos servidores para anotação em ficha funcional.

Art. 5º – As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação.

§ 1º – As horas extraordinárias serão devidamente anotadas em ficha funcional, para gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

Art. 6º – O grupo de trabalho contará com a valiosa atuação de Juízes aposentados trabalhando como voluntários.

Art. 7º – Os servidores efetivos estáveis que atuarão no mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato nº 2.773/2012.

Art. 8º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 23 de julho de 2018.

 

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente