ATO NORMATIVO Nº 139/2018 – DISP. 07/08/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO nº 139/2018

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.01.118.624, subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Antônio Moreira Fernandes, Juiz de Direito Diretor de Foro em substituição da Comarca da São Mateus, comunicando a interrupção do link de dados durante parte do expediente no dia 01 de Agosto de 2018, o que inviabilizou o regular desempenho das atividades forenses;

RESOLVE:

CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais na Comarca de São Mateus no dia 01 de Agosto de 2018.

Publique-se.

Vitória, 06 de Agosto de 2018.

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente