ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 143 /2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.01.144.025, subscrito pelos Exmos. Srs. Drs. Lorena Miranda Laranja do Amaral, Viviane Brito Borille, Regina Lúcia de Souza Ferreira, Vladson Couto Bittencourt e Maria Nazareth Caldonazzi de F. Côrtes Giestas, Juízes de Direito das 1º, 2º e 3º Varas da Infância e Juventude e do 3º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vitória, por meio do qual requerem a suspensão dos prazos processuais e do expediente no dia 17 de Agosto de 2018 a partir das 16 horas, em virtude de dedetização, o que inviabilizará o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER os prazos processuais nas 1º, 2º e 3º Varas da Infância e Juventude e no 3º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vitória no dia 17 de Agosto de 2018.
Art. 2º. SUSPENDER o expediente a partir das 16 horas nas 1º, 2º e 3º Varas da Infância e Juventude e no 3º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vitória no dia 17 de Agosto de 2018.
Publique-se.
Vitória, 16 de Agosto de 2018.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente