ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
Presidência
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 034 /2018
Institui Mutirão na Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas deste Egrégio Tribunal de Justiça com o objetivo de regularizar a juntada de petições e demais expedientes.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, DD. Vice-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do expediente nº. 2018.01.231.467, em que os servidores da Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas solicitam autorização para realizar mutirão de trabalho no dia 01/09/2018, com o objetivo de promover a juntada de petições e diligenciar as intimações das decisões;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído mutirão na Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas, com o objetivo de regularizar a juntada aos respectivos autos das petições e demais expedientes que se encontram em Secretaria.
Art. 2º – As atividades do mutirão serão realizadas no dia 01 de setembro de 2018, durante 06 (seis) horas diárias, mediante compensação por folgas, aplicando-se aos servidores as mesmas regras do Plantão Judiciário presencial.
Art. 3º – O mutirão será formado pelos seguintes servidores:
I – LUCIENE VERVLOET FEU ROSA – matrícula 03513925
II – GISELLY GASPARINI DA SILVA GROSSMANN – matrícula n° 20948764
III – MICHELE SAURA FÉLIX DA SILVA – matrícula n° 20994537
IV – SAULO SOARES DE SOUZA – matrícula n° 20789625
V – FERNANDO CÉSAR LORDES GERLIN – matrícula n° 20383538
VI – GUILHERME VALADÃO PERDIGÃO – matrícula n° 20460532
VII – GABRIELA MORAES AMORIM DE OLIVEIRA – matrícula n° 21067790
Estagiários:
– LARISSA DA SILVA CRIBARI – matrícula n° 81407652
– CHRYSTIAN VIMEIRO SIMÕES – matrícula n° 81282865
Art. 4º – Os servidores que participarem do mutirão assinarão lista de presença que, no prazo de cinco dias após a conclusão, será encaminhada à Seção de Registro Funcional de Servidores, da Secretaria de Gestão de Pessoas, com as horas efetivamente trabalhadas por cada um, para fins de registro em ficha funcional.
Art. 5º – Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 21 de agosto de 2018.
Des. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente
Des. NEY BATISTA COUTINHO
Vice-Presidente