ATO NORMATIVO nº 146/2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7003669-16.2018.8.08.0000, subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Gustavo Mattedi Reggiani, Juiz de Direito Diretor do Foro de Ibiraçu em exercício, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais e do expediente na 2ª Vara Cível da referida Comarca no período de 31 de Agosto a 03 de Setembro de 2018, tendo em vista a realização de reforma nas dependências da Secretaria da 2ª Vara, o que inviabilizará o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais e o expediente na 2ª Vara Cível da Comarca de Ibiraçu no período de 31 de Agosto a 03 de Setembro de 2018, ressalvadas as medidas de urgência, que serão apreciadas pelo substituto automático, nos termos da Resolução nº 022/2018 deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Vitória, 31 de Agosto de 2018.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente