ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 147/2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7003669-16.2018.8.08.0000, subscrito pela Sra. Secretária de Gestão do Foro de Ibiraçu, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais e do expediente na 2ª Vara Cível da referida Comarca no dia 04 de Setembro de 2018 a fim de concluir os trabalhos de pintura nas dependências da Secretaria da 2ª Vara, o que inviabilizará o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais e o expediente na 2ª Vara Cível da Comarca de Ibiraçu no dia 04 de Setembro de 2018, ressalvadas as medidas de urgência, que serão apreciadas pelo substituto automático, nos termos da Resolução nº 022/2018 deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Vitória, 03 de Setembro de 2018.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente