ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 148/2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7003810-35.2018.8.08.0000, subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Joaquim Ricardo Camatta Moreira, Juiz de Direito Diretor do Foro de Castelo, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais e do expediente nas duas varas da Comarca de Castelo no período de 17 a 19 de Setembro de 2018, a fim de realizar a transferência do arquivo geral da comarca, o que inviabilizará o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais e o expediente na Comarca de Castelo no período 17 a 19 de Setembro de 2018, ressalvadas as medidas de urgência, que serão apreciadas pelo substituto automático, nos termos da Resolução nº 022/2018 deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Vitória, 06 de Setembro de 2018.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente