ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 149 /2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7003830-26.2018.8.08.0000, subscrito pela Exmo. Sr. Dr. Marcos Horário Miranda, Juiz de Direito atualmente respondendo pela 13ª Vara Cível Especializada em Recuperação Judicial e Falência de Vitória, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais e do expediente na referida unidade no período de 11 a 17 de Setembro de 2018 devido à necessidade de mudança da estrutura física e de todo o seu acervo para o 10º andar do Fórum, o que inviabilizará o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais e o expediente na 13ª Vara Cível Especializada em Recuperação Judicial e Falência de Vitória no período de 11 a 17 de Setembro de 2018, ressalvadas as medidas de urgência, que serão apreciadas pelo substituto automático, nos termos da Resolução nº 022/2018 deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Vitória, 10 de Setembro de 2018.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente