ATO NORMATIVO Nº 151 /2018 – DISP. 12/09/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO nº 151 /2018

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.01.346.958, encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Espírito Santo, requerendo a prorrogação dos prazos processuais nas Comarcas de Vitória, Serra, Vila Velha, Cariacica e Viana que venceram no dia 10 de Setembro de 2018 devido ao congestionamento causado pela interrupção do trânsito na Terceira Ponte, que teve reflexos em toda a Grande Vitória;

RESOLVE:

CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais nos Juízos de Vitória, Serra, Vila Velha, Cariacica e Viana no dia 10 de Setembro de 2018.

Publique-se.

Vitória, 11 de Setembro de 2018.

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente