ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 151 /2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.01.346.958, encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Espírito Santo, requerendo a prorrogação dos prazos processuais nas Comarcas de Vitória, Serra, Vila Velha, Cariacica e Viana que venceram no dia 10 de Setembro de 2018 devido ao congestionamento causado pela interrupção do trânsito na Terceira Ponte, que teve reflexos em toda a Grande Vitória;
RESOLVE:
CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais nos Juízos de Vitória, Serra, Vila Velha, Cariacica e Viana no dia 10 de Setembro de 2018.
Publique-se.
Vitória, 11 de Setembro de 2018.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente