ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 127/2018
Protocolo 201801318325 e 201801294643
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento doscomunicados protocolizados sob nºs201801318325e 201801294643da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;
CONSIDERANDOque osreferidoscomunicadosinformam sobre a inutilização dospapéisde segurança para aposição de Apostila de Haia, oriundosdoRegistro Civil, Títulos e Documento e Pessoas Jurídicasda Comarca deJoinville/SC, conforme anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado, em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES,12 de setembrode 2018.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça