ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 133/2018
Protocolo 2018.01.318.333 e 2018.01.318.336
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDOo recebimento doscomunicadosenviados para esta Corregedoria sob osnºs201801318333 e201801318336, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;
CONSIDERANDO que referidoscomunicados informamsobre a falsificação de reconhecimento de firma, oriundoda Escrivania de Paz do Distrito de Rio Maina da Comarca de Criciúma/SC, conforme consta em anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem oscomunicados em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 12 de setembrode 2018.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça