OFÍCIO-CIRCULAR Nº133/2018 – DISP. 18/09/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 133/2018

Protocolo 2018.01.318.333 e 2018.01.318.336

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDOo recebimento doscomunicadosenviados para esta Corregedoria sob oss201801318333 e201801318336, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;

CONSIDERANDO que referidoscomunicados informamsobre a falsificação de reconhecimento de firma, oriundoda Escrivania de Paz do Distrito de Rio Maina da Comarca de Criciúma/SC, conforme consta em anexo.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem oscomunicados em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 12 de setembrode 2018.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça

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