ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 135/2018
Protocolo 2018.01.335.888
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do comunicado protocolizado sob nº2018.01.335.888da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;
CONSIDERANDOque o referido comunicadoinforma sobre a inutilização dospapéisde segurança para aposição de Apostila de Haia nºsA3428565, A3259593, A3428614, A3428650, A3428679, A3428671, A3428563, A3428673, A3428668, A2884975 e A3428717doCartório da Lagoada Comarca de Florianópolis/SC.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o expedientesupracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES,12 de setembro de 2018.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça