ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 161 /2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.01.444.714, subscrito pelo Exm. Sr. Dr. Akel de Andrade Lima, MM. Juiz Diretor do Foro da Comarca de Ibatiba, que comunica inundação no prédio do Fórum, afetando parte elétrica, bem como equipamentos eletrônicos no dia 26/09/2018, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos atos, prazos processuais e expediente na Comarca de Ibatiba nos dias 26 e 27 de setembro de 2018, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 26 de setembro de 2018.
Des. Sérgio Luiz Teixeira Gama
Presidente