ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 38/2018
Institui Pauta Concentrada na Semana Nacional de Conciliação dos processos envolvendo Shopping Centers em trâmite nas Comarcas de Vila Velha, Serra e Cariacica.
O Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e a Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC;
CONSIDERANDO a Resolução nº. 003/2011 que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, posteriormente alterada pela Resolução nº. 19/2012;
CONSIDERANDO a Resolução nº. 017/2013 que disciplina a instituição de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo nos termos da Resolução nº. 125/2010 do CNJ;
CONSIDERANDO que aos órgãos judiciários incumbe, além da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem como prestar atendimento e orientação ao cidadão.
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº 035/2018, em seu Art. 4º, Parágrafo único, que dispõe que o 3º CEJUSC ficará responsável pela realização de pautas concentradas de empresas, sob a coordenação do NUPEMEC.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir pauta concentrada dos processos envolvendo os Shopping Centers em trâmite nas Comarcas de Vila Velha, Serra e Cariacica, no período de 05/11/18 a 09/11/18, no horário das 8h00min às 17h00min, no 3º Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania – 3º CEJUSC, localizado na Rua das Palmeiras, nº 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar – Santa Lúcia – Vitória/ES.
Art. 2º – Os Juízes das Varas Cíveis, quando cientificados dos processos que participarão da Pauta Concentrada, bem como dia e horário para as intimações, através de e-mail subscrito pelo 3º Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania – CEJUSC, deverão encaminhar, até o dia 01 de novembro de 2018, todos os autos listados para o 3º CEJUSC, localizado na Rua das Palmeiras, nº 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar – Santa Lúcia – Vitória/ES.
Parágrafo Único – Os Shopping Centers serão considerados intimados através deste ato, na pessoa de seus patronos, conforme entendimento mantido previamente.
Art. 3º – Antes de remeter os processos para o 3º CEJUSC, os Juízes determinarão a intimação das partes, bem como seus respectivos patronos, que não sejamosShopping Centers participantes, para o comparecimento em dia e horário predeterminado, segundo pauta a ser disponibilizada para cada um dos Juízos, munidas de todos os documentos que entenderem pertinentes.
Art. 4º – Após o encerramento da audiência e, na hipótese de sucesso na efetivação da celebração de acordo entre as partes, as atas serão imediatamente submetidas a um dos Juízes que compõem o grupo de trabalho do 3º CEJUSC, para imediata homologação.
§ 1º – As atas serão devidamente juntadas aos autos e estes serão remetidos aos Juízos de origem no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data fim dapauta concentrada.
§ 2º – Na hipótese de não celebração de acordo, os autos serão devolvidos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento.
Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 02 de outubro de 2018.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC