ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 162/2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº. 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), da Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, que instituiu a Política de Tratamento adequado de Resolução de Conflitos;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir pauta concentrada para a realização de mediação judicial, contendo 18 (dezoito) processos, disponibilizados pelos magistrados das varas de família da Comarca de Linhares, no 9º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC, no período de 29.10.2018 a 31.10.2018 e 12.11.2018 a 14.11.2018, no horário das 8h às 18h.
Art. 2º – Convocar a servidora JAKLANE DE SOUZA ALMEIDA, Analista Judiciário 02, Instrutora de Mediação Judicial em Formação pelo CNJ, que promoverá os atos executivos necessários à realização das Sessões de Mediação, devendo cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, ficando responsável pela supervisão das mediações realizadas pelos mediadores em formação em prática do Curso de Mediação Judicial.
Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 03 de Outubro de 2018.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE