ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 163/2018
O Exmo. Sr. Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO os fundamentos expostos no processo SEI de nº 7003910-87.2018.8.08.0000 e a necessidade de adotar novas tecnologias para aumentar a eficiência das atividades executadas pelas unidades judiciárias,
CONSIDERANDO que, atualmente, o pedido de bens permanentes fornecidos pela Seção de Patrimônio é realizado através do preenchimento do Formulário II da Norma de Procedimentos TJES nº 01, geralmente em papel impresso assinado e protocolizado pelas unidades judiciárias requisitantes,
CONSIDERANDO a necessidade de implantar procedimentos que visem a redução do consumo de papel e outros materiais no âmbito deste Poder Judiciário, objetivando menor impacto ambiental e maior sustentabilidade,
CONSIDERANDO que foi implantado o sistema e-GAP, incluindo o módulo Patrimônio Online na intranet deste Poder Judiciário, disponível para todas as unidades judiciárias, possibilitando o envio do pedido eletrônico de bens permanentes, para análise e eventual atendimento pela Seção de Patrimônio,
RESOLVE:
Art. 1º – Os pedidos de bens permanentes, fornecidos pela Seção de Patrimônio deste Poder Judiciário, deverão ser enviados pelas unidades judiciárias requisitantes de forma eletrônica, exclusivamente através do módulo Patrimônio Online, a partir da data de publicação deste Ato Normativo.
Parágrafo Único – Os pedidos enviados por outros meios, após a data de publicação deste Ato Normativo, não serão analisados pela Seção de Patrimônio.
Art. 2º – As unidades judiciárias que ainda não possuem acesso ao Patrimônio Online deverão enviar e-mail para “patrimonio@tjes.jus.br” informando os dados para cadastro de servidores: nome completo, matrícula, cpf, login/usuário da intranet, e-mail funcional, nome do cargo efetivo/comissionado e setor de lotação.
Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE–SE.
Vitória(ES), 05 de outubro de 2018.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente