ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATO NORMATIVO nº 168/2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico – PJe, estabelecendo regras para a implantação do sistema;
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo adotou o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de tramitação de processo judicial, a teor da Resolução nº 19/2014, de 11/04/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Cronograma de implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, em conformidade com deliberações do Comitê Gestor PJe/ES (reunião realizada em 03/09/2018) e do Comitê de Governança deste Tribunal (reunião realizada em 05/10/2018);
CONSIDERANDO, ainda, decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos de Inspeção nº 0001029-56.2016.2.00.0000, que determinou a tramitação dos feitos novos propostos perante a 13ª Vara Cível Especializada Empresarial, de Recuperação Judicial e Falência da Comarca de Vitória no sistema PJe;
RESOLVE:
Art. 1º Publicar o Cronograma de expansão do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para implantação no segundo semestre do exercício 2018, nos termos do Anexo I que faz parte integrante deste Ato Normativo.
Art. 2º Estabelecer que, a partir da implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe nas Unidades Judiciais constantes no cronograma anexo, fica afastado o peticionamento por outro meio, salvo exceções legais.
Parágrafo único. Tratando-se de peticionamentos, recursos e incidentes vinculados a processos que já tramitem nos demais sistemas judiciais, manter-se-á a forma atual de processamento, não sendo ajuizados no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe.
Art. 3º Determinar que a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, nas Unidades Judiciárias definidas por este Ato Normativo, seja realizada exclusivamente nas competências discriminadas no Anexo I.
Parágrafo único. Fica proibido o peticionamento no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe de matéria diversa das competências especificadas em cronograma ou que tramite em Unidade Judiciária não implantada.
Art. 4º Fica definido o cronograma de treinamento de usuários internos do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, nos termos do Anexo I.
Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça eletrônico – DJe. Oficie-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública Estadual, à Ordem dos Advogados do Brasil/ES e ao Conselho Nacional de Justiça.
Divulgue-se na página principal deste Tribunal de Justiça.
Vitória, 11 de Outubro de 2018.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente