ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 170 /2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.01.572.847, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Cássio Jorge Tristão Guedes, por meio do qual requer a suspensão dos prazos na 4ª Vara Criminal da Comarca de Linhares no período de 22 a 23 de Outubro, devido à realização de diversas reformas em variados ambientes do prédio que abriga o Fórum, o que inviabilizará o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos na 4ª Vara Criminal da Comarca de Linhares no período de 22 a 23 de Outubro, sem prejuízo da análise das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 18 de Outubro de 2018.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente