Ato Normativo N° 171/2018 – DISP. 23/10/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Ato Normativo 171 /2018

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº 15/1995 ( Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do estado do Espírito santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar nas, 10º, 11ª e 12ª Semanas Nacionais Justiça Pela Paz em Casa da Lei Maria da Penha.

SILVANA KALIL

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

MARIA INÊS MARTINS VELTRI COSTA

ANALISTA JUDICIÁRIO 2

RENATA GUIZAN CORRÊA LEÃO

ASSESORA DE JUIZ

FABIANA PARAISO BERNARDO

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

Art. 2º – O grupo de trabalho organizará os eventos no combate à violência doméstica e familiar, em atendimento ao inciso II e XI do art. 2º da Portaria nº 15/2017, do Conselho Nacional de Justiça.

Art.3º – A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias após a realização de cada mutirão, informações com relação às horas laboradas pelos servidores além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, que serão acrescidas de 50% (cinquenta por cento), e estes poderão compensá-las por gozo de folga, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

Art. 4º – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.

Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 22 de outubro de 2018.

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

PRESIDENTE